A Interfrazão Negócios Internacionais inscrita sob o CNPJ 25.238.88/0001-47, por meio deste chamamento público, convida interessados em se credenciarem para o JIPA: Festival de Gastronomia e Música de Ji-Paraná.
1. DO OBJETO
- O objeto deste Edital é o CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O CREDENCIAMENTO de empresas e empreendedores de Ji-Paraná, que trabalham no ramo da gastronomia, para participarem do Festival de Gastronomia e Música de Ji-Paraná, que acontecerá nos dias 22 e 28 de maio de 2023, no Pátio do Posto Vitória, na cidade de Ji-Paraná/RO.
- Serão selecionados até 30 (trinta) participantes, entre empresas e empreendedores.
2. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO E INSCRIÇÃO
- As inscrições deverão ser realizadas no período de 19 a 20 de maio de 2023, através de inscrição online.
- No ato das inscrições deverão ser entregues toda a documentação necessária para participar deste processo de chamamento público;
- As inscrições serão realizadas através do formulário no link: CLICANDO AQUI
- As inscrições e a conferência de toda documentação serão de responsabilidade da Comissão Responsável pelo Festival.
3. DAS CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
- Poderão participar empresas e empreendedores que atendam às condições deste Edital e apresentem os documentos exigidos;
- Poderão se inscrever somente empreendedores autônomos e empresas com domicílio no estado de Rondônia que possuam CNPJ ou que comprovem a atividade do ramo gastronômico como fonte de renda, através de publicidade em redes sociais (Instagram, Facebook, Youtube), cartões de visita, contratos, entre outros equivalentes.
- Não poderão participar empresas que representam franquias.
4. DA DOCUMENTAÇÃO
- A documentação exigida neste edital deverá ser obrigatoriamente do titular da empresa/empreendedor ou seu representante legal e deverá ser anexada ao formulário de inscrição, preenchido atraves do formulario no link: CLICANDO AQUI
- A documentação para a participação deste credenciamento, será:
- Documento pessoal com foto (RG ou Carteina Nacional de Habilitação);
- Comprovante de residência do empreendedor/empresa, sendo aceito cópia da conta de fornecimento de água, energia ou telefone, recente (máximo de 90 dias);
- Levando em consideração que, o evento tem o objetivo de fomentar a cultura gastronômica e o comércio local, garantindo oportunidade aos empreendedores do
município, para as vagas remanescentes, a organização poderá eximir as exigências, exceto as que tratam de vigilância sanitária.
5. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | MEIOS DE COMPROVAÇÃO |
Tempo de Mercado e Experiência | 5 (cinco) pontos a cada 1 (um) ano. | Alvará da prefeitura, constituição da empresa, ou outras comprovações de experiências no ramo; |
Cursos de Qualificação Profissional na área de Gastronomia | 5 (cinco) pontos a cada 8 (oito) horas de curso presencial; 3 (três) pontos a cada 8 (oito) horas de curso online. | Diploma ou certificado, assinado, com a carga horária do curso e ementa. Para os cursos online, limita-se a 32 horas; |
- Em caso de empate, a Comissão Organizadora procederá com sorteio.
- Em caso do não preenchimento das vagas disponibilizadas no edital, ficará a cargo da organização definir as medidas cabíveis.
6. DO PROCESSO DE CHAMAMENTO / DO PROCEDIMENTO
- A Comissão Responsável pelo Festival fará a análise de toda documentação e critérios necessários para a participação do evento; A escolha dos participantes se dará mediante pontuação dos critérios exigidos nesse edital;
- O resultado da pré-seleção será divulgado no mesmo portal utilizado para as inscrições..
7. DAS OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS E EMPREENDEDORES SELECIONADOS
- Seguir todas as exigências que constam neste edital;
- Participar de oficinas que antecederão o festival:
- Participar dos sete dias de festival;
- Os participantes serão responsáveis por toda logística para o transporte de equipamentos e alimentos para sua participação, bem como toda organização do seu estande, de acordo com a orientação dos organizadores;
- Os credenciados deverão expor e vender seus produtos, com a observação dos padrões de qualidade e higiene exigidos; além de oferecer ao público um excelente atendimento, e produtos com preços praticados no mercado;
- Também serão responsáveis por quaisquer danos causados aos participantes do festival, em razão de eventual contaminação ocorrido por alimentos comercializados em desconformidade com os padrões de qualidade, higiene e saúde, na medida de sua culpabilidade.
7.7. DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO
- A organização garantirá quiosque, energia, água, cadeiras e mesas para a praça de alimentação;
- Promoverá atrações culturais e concurso gastronômico;
- Garantirá as oficinas;
- Será responsável por toda divulgação do evento;
- Garantirá toda logística, referente ao local do evento
8. DISPOSIÇÕES GERAIS
- Todas as tendas (estandes) terão numeração e serão sorteadas entre os selecionados;
- A Comissão Organizadora cabe resolver pendência que porventura houver à aplicação deste chamamento, ou quaisquer que venham surgir ao longo do festival.